Segundo informações levantadas pelo site Consultor Jurídico, o processo que levou à decisão de bloquear o WhatsApp por 48 horas foi
decorrente de uma investigação a respeito de um homem preso pela
Polícia Civil de São Paulo em 2013. Acusado de latrocínio, tráfico de
drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o suspeito
ficou preso preventivamente por dois anos e acabou sendo soltou em
novembro deste ano pelo STF.
A decisão do Supremo Tribunal Federal
de conceder Habeas Corpus ao investigado foi tomada porque o prazo do
caso teria sido excedido. Inicialmente preso por ter trazido cocaína da
Colômbia e Maconha do Paraguai, o suspeito só teve sua sentença de
primeira instância determinada mês passado. Condenado a 15 anos e dois
meses de prisão, ele ganhou o direito de responder ao processo em
liberdade.
Enquanto espera pela decisão final, o criminoso deve
permanecer no endereço indicado em juízo e informar às autoridades sobre
qualquer transferência, além de atender a todos os chamados judiciais.
E o que o WhatsApp tem a ver com isso?
Durante
as investigações sobre o acusado, a Justiça pediu que o Facebook,
proprietário do app de mensagens, revelações informações e dados
pessoais de usuários do aplicativo relacionados ao investigado. Como a
companhia se recusou a atender a esses pedidos, a 1ª Vara Criminal de
São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicação
bloqueiem o serviço por 48 horas em todo o território nacional.
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